Gastos públicos de Santa Maria
Balancete até ago/2026 · coletado em 11/10/2026
Empenhado é o valor reservado; liquidado é o que foi entregue e conferido; pago é o que saiu do caixa. Dados enviados pela Prefeitura e pela Câmara ao TCE-RS. O tribunal ainda não analisou esses dados.
Prefeitura: onde vai o dinheiro
- EducaçãoR$ 232,3 mi 34,1%
- SaúdeR$ 149,8 mi 22,0%
- Encargos Gerais · despesas sem secretariaR$ 82,9 mi 12,2%
- Serviços PúblicosR$ 45,2 mi 6,7%
- Infraestrutura e MobilidadeR$ 38,4 mi 5,6%
- Desenvolvimento SocialR$ 26,2 mi 3,9%
- Outras 19 secretariasR$ 105,6 mi 15,5%
Secretaria = unidade do orçamento no balancete, com o nome que o tribunal publica; o portal tira a abreviação do começo e repõe o acento das palavras mais comuns. As 6 maiores aparecem sozinhas; as demais entram em “outras” (a tabela mostra o que foi somado). Total, tipo, secretaria e função: balancete do TCE-RS, dado até ago./2026 · coletado em 11/10/2026. Como a conta é feita
Mês a mês
R$ milhões. Jan a mar: valor de cada mês (empenhos do TCE-RS, dado até mar./2026 · coletado em 11/10/2026). De abr a ago só há o acumulado do balancete (dado até ago./2026 · coletado em 11/10/2026): o bloco tracejado é o total do balancete menos a soma das colunas, R$ 435,5 mi nos 5 meses, e a altura é a média por mês.
Por tipo de despesa
Câmara
- liquidado
- R$ 24,1 mi
- com pessoal (76,2%)
- R$ 18,3 mi
- média por mês (jan a mar)
- R$ 2,8 mi
A Câmara é um órgão só: não tem divisão por secretaria nem por função. Fonte: balancete do TCE-RS, dado até ago./2026 · coletado em 11/10/2026. Custo por vereador
Folha de pagamento
Custo com encargos, sem nomes, da folha enviada ao TCE-RS, dado até mar./2026 · coletado em 11/10/2026; os outros meses ao lado do órgão, em R$ milhões. Aqui aparece só o total de cada órgão. A divisão por secretaria entra quando o teto salarial do município estiver cadastrado.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Despesa com pessoal do Poder Executivo sobre a receita corrente líquida, nos 12 meses até o fim de cada quadrimestre.
54,99%2º quadr. 2026
+1,63 ponto desde o 1º quadrimestre
Acima do limite máximo (54%)
O que a lei prevê
- Limite máximo: 54%. A despesa total com pessoal do Poder Executivo do município não pode exceder esse percentual da receita corrente líquida (arts. 19, III, e 20, III, b). A verificação é feita ao final de cada quadrimestre (art. 22).
- Limite de alerta: 48,6%, 90% do máximo. Acima dele, o Tribunal de Contas alerta o Poder Executivo (art. 59, § 1º, II).
- Limite prudencial: 51,3%, 95% do máximo. Acima dele, o Poder Executivo não pode conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, salvo por sentença judicial, por determinação legal ou contratual e a revisão geral anual; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que aumente a despesa; prover cargo, admitir ou contratar pessoal, salvo a reposição de aposentadoria ou falecimento nas áreas de educação, saúde e segurança; nem contratar hora extra, salvo as exceções da lei (art. 22, parágrafo único).
- Acima do limite máximo, o percentual excedente tem de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro (art. 23). Se a redução não for alcançada no prazo, e enquanto durar o excesso, o Poder Executivo não pode receber transferências voluntárias, obter garantia de outro ente nem contratar operações de crédito, salvo as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução da despesa com pessoal (art. 23, § 3º). Se o excesso ocorrer no 1º quadrimestre do último ano do mandato, essas restrições valem de imediato (art. 23, § 4º).
- Prazo em dobro. O prazo do art. 23 é duplicado quando a variação real acumulada do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual fica abaixo de 1%, ou negativa, por período igual ou superior a quatro trimestres, segundo o IBGE. Nesse caso, continuam valendo as medidas do art. 22 (art. 66).
Por quadrimestre
% da receita corrente líquida. Cada quadrimestre soma a despesa dos 12 meses até o fim do quadrimestre.
Fonte: SICONFI (Tesouro Nacional), Relatório de Gestão Fiscal, Anexo 1, declarado pelo Município e coletado em 12/10/2026 (consulta no SICONFI). O cálculo segue o Manual de Demonstrativos Fiscais da STN; o Tribunal de Contas pode apurar outro valor. Lei Complementar 101/2000 (texto no Planalto), arts. 19, 20, 22, 23, 59 e 66.
Custo dos mandatos por partido
Média por vereador por mês: diárias desde a posse e gabinete atual. Custo não mede trabalho.
| Partido | Vereadores | Média por vereador por mês | Total do partido por mês |
|---|---|---|---|
| MDB2 vereadores: a média depende muito de cada um | 2 | R$ 23.767diárias R$ 2.407 + gabinete R$ 21.360 | R$ 47.534 |
| NOVO | 1 | R$ 21.407diárias R$ 47 + gabinete R$ 21.360 | R$ 21.407 |
| PCdoB | 1 | R$ 19.383diárias R$ 0 + gabinete R$ 19.383 | R$ 19.383 |
| PDT | 1 | R$ 25.119diárias R$ 3.760 + gabinete R$ 21.360 | R$ 25.119 |
| PL2 vereadores: a média depende muito de cada um | 2 | R$ 19.514diárias R$ 177 + gabinete R$ 19.337 | R$ 39.029 |
| PODEMOS | 1 | R$ 19.747diárias R$ 454 + gabinete R$ 19.292 | R$ 19.747 |
| PROGRESSISTAS2 vereadores: a média depende muito de cada um | 2 | R$ 21.638diárias R$ 279 + gabinete R$ 21.360 | R$ 43.277 |
| PSDB | 3 | R$ 21.943diárias R$ 1.902 + gabinete R$ 20.042 | R$ 65.830 |
| PSOL | 1 | R$ 21.437diárias R$ 77 + gabinete R$ 21.360 | R$ 21.437 |
| PT | 4 | R$ 22.112diárias R$ 2.302 + gabinete R$ 19.809 | R$ 88.446 |
| REPUBLICANOS2 vereadores: a média depende muito de cada um | 2 | R$ 24.853diárias R$ 3.493 + gabinete R$ 21.360 | R$ 49.706 |
| UNIÃO | 1 | R$ 20.216diárias R$ 924 + gabinete R$ 19.292 | R$ 20.216 |
Diárias desde 01/01/2025, divididas pelos meses em exercício no partido. Gabinete: cargos ocupados em 08/09/2026 × salário do nível. Subsídio fica fora (é igual para todos). Partido com 1 vereador mostra o valor dele. Método.